Os serviços oferecidos pela Cotras estão no âmbito da terceirização de profissionais nas mais diversas áreas, concentrando-se no fornecimento de cooperados para trabalharem alocados dentro das empresas contratantes, sendo monitorados por supervisores da Cotras. Alguns outros serviços diferenciam a Cotras de outras cooperativas de trabalho. São eles:
Relativos à empresa
- pagamento eletrônico ao cooperado;
- supervisão de cooperados 24 horas por dia;
- setor jurídico e contábil próprio;
- exames médicos pré e pós associativos;
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elaboração de folha de produção;
- serviços exclusivos de motoboy;
- seleção personalizada de profissionais.
Relativos ao cooperado
- integralização de quota parte;
- atendimento com hora marcada;
- participação nos lucros (se houver);
- seguro de vida*;
- assistente social;
- fisioterapeuta;
- auxílio funeral para uso do cooperado;
- prêmio “Cooperado Destaque”;
- enxoval de bebê para a cooperada gestante;
- cartão de descontos*;
- plano odontológico*;
- assistência médica*;
- cartão salário/cheque eletrônico.
* serviços opcionais |
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Uma das maiores vantagens para o cliente é a racionalização da administração de recursos humanos da empresa. Se por qualquer motivo o cliente não necessitar mais dos serviços de determinado cooperado, basta comunicar à cooperativa, que este é imediatamente substituído por outro que se molde ao perfil exigido, da mesma forma que, ocorrendo necessidade de redução da carga horária em função de sazonalidade, a cooperativa providenciará a redução do número de cooperados sem qualquer despesa para o contratante, realocando esses profisionais para outras empresas de perfil semelhante. Para facilitar a troca de informações entre os cooperados de uma mesma empresa, é escolhido, por meio de votação, um representante para atuar junto à cooperativa.
Na hipótese de inspeção do Ministério do Trabalho, o fiscal está orientado a se dirigir à sede da cooperativa para verificar se esta se enquadra no regime jurídico estabelecido pelo Art.4o., da Lei 5.764/71, ou seja, se há singularidade de votos, livros de atas de assembléias atualizados, número mínimo de participantes, emissão de ordens de serviço, capital social indivisível, distribuição de resultados, constituição de fundos, etc.
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